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Guias Fiscais25 de maio de 20267 min

Séries de Faturação: O Que São e Como Comunicar à AT

O que é uma série de faturação, porque é obrigatório separá-las por tipo de documento, e como comunicá-las à Autoridade Tributária para obter ATCUD.

Séries de Faturação: O Que São e Como Comunicar à AT

Se emites faturas em Portugal — seja num software certificado, seja diretamente a partir de uma loja Shopify ou de pagamentos Stripe — vais cruzar-te inevitavelmente com o conceito de série de faturação. Apesar de parecer um detalhe técnico, é a série que garante a integridade legal de toda a tua faturação e que permite à AT identificar inequivocamente cada documento que emites.

Este artigo explica o que é uma série, porque tens de separá-las, e como comunicá-las à Autoridade Tributária para obter o código de validação ATCUD.

O que é uma série de faturação

Uma série é uma sequência numérica contínua, identificada por um nome, à qual pertencem documentos do mesmo tipo emitidos pelo mesmo software certificado. Cada documento dentro da série recebe um número sequencial único e imutável.

A combinação tipo de documento + nome da série + número sequencial identifica de forma única qualquer documento fiscal em Portugal. Por exemplo:

FT 2026A/00042

Lê-se: fatura (FT), da série 2026A, número 42 dessa série.

Esta identificação aparece:

  • No documento impresso (canto superior ou junto ao QR Code).
  • Dentro do QR Code obrigatório.
  • No ATCUD (código-da-série-AT-número).
  • No ficheiro SAF-T (PT) enviado mensalmente à AT.

Porque tens de separar séries

A lei portuguesa não permite misturar tipos de documento na mesma série. Cada tipo (FT, FR, FS, NC, ND, GT...) tem de ter a sua própria sequência numérica. Além disso, é boa prática separar por:

  • Ano fiscal — para que a numeração reinicie em janeiro e o fecho do exercício fique mais limpo.
  • Canal de venda — uma série para Shopify, outra para Stripe, outra para vendas presenciais no Vendus, por exemplo.
  • Estabelecimento — se tens várias lojas físicas, podes ter séries separadas por loja.

A regra de ouro: dentro de uma série não há lacunas nem repetições. Se emites o número 42, o próximo tem de ser o 43 — não podes saltar para o 50, nem reutilizar o 42 mais tarde.

Estrutura típica de uma série

O nome da série é livre, mas tem de respeitar:

  • Apenas letras maiúsculas, dígitos e alguns separadores (geralmente nada de espaços nem caracteres especiais).
  • Comprimento razoável (a maioria dos softwares aceita até 35 caracteres, mas mantém curto).
  • Coincidência exata entre o nome no software e o nome comunicado à AT — se há diferença, mesmo de uma letra, a AT rejeita o SAF-T.

Convenções comuns:

PadrãoExemploUso
<ANO><TIPO>2026FT, 2026FRMais usado em e-commerce
<TIPO><ANO>FT2026, FR2026Equivalente, gosto pessoal
<CANAL><ANO>SHOP26, STRIPE26Quando há vários canais
<TIPO> simplesFT, FRSérie contínua plurianual

ATCUD: a peça que falta

Desde 1 de janeiro de 2023, por força da Portaria n.º 195/2020, cada documento fiscal certificado tem de conter o ATCUD — Código Único de Documento. O ATCUD é formado por:

ATCUD: <código-validação-AT>-<número-sequencial>

Exemplo: CSDF7T5H-00042.

O código de validação (CSDF7T5H) é atribuído pela AT à série, não ao documento, e tem 8 caracteres alfanuméricos. Obténs este código comunicando a série antes de emitires o primeiro documento. Se ainda não criaste o subutilizador AT para comunicação, consulta primeiro ATCUD: Como criar utilizador na Autoridade Tributária.

Como comunicar uma série à AT

O processo é centralizado no Portal das Finanças:

  1. Iniciar sessão com o NIF da empresa (ou com o subutilizador dedicado, recomendado).
  2. Todos os Serviços → Faturas e Outros Documentos Fiscais → Comunicação de Séries Documentais.
  3. Clicar em Registar Série.
  4. Preencher:
    • Tipo de documento (FT, FS, FR, NC, ND, GT, GR...)
    • Identificador da série (ex: 2026FR) — tem de coincidir com o que está no software.
    • Numeração sequencial inicial (normalmente 1).
    • Data de início prevista.
    • Meio de processamento: Programa informático de faturação.
    • Número de certificação do software (cada software tem o seu).
  5. Submeter. A AT devolve o código de validação de 8 caracteres.
  6. Voltar ao software e colar o código no campo ATCUD da série correspondente.
Resultados da pesquisa por série no Portal das Finanças, com Comunicação de Séries Documentais assinaladoO atalho mais rápido: pesquisar série no Portal das Finanças e abrir Comunicação de Séries Documentais. Captura: Sage Formulário Registar Série da AT preenchido com série, tipo de série, tipo de documento, início da sequência, data, meio de processamento e número de certificadoO formulário Registar Série: um registo por tipo de documento, com o número de certificado do teu software (1824 é o do Sage, neste exemplo). Captura: Sage

A comunicação pode ser feita manualmente (formulário no Portal) ou por webservice (o próprio software comunica a série). InvoiceXpress, Moloni e Vendus suportam comunicação automática — basta autorizar o subutilizador AT correspondente.

Tipos de documento e quando usar cada um

Em e-commerce português, os mais frequentes são:

CódigoDesignaçãoQuando emitir
FTFaturaVenda com NIF do cliente (B2B ou B2C que pediu fatura)
FSFatura SimplificadaVenda B2C sem NIF até €1.000
FRFatura-ReciboVenda já paga no ato — típico em pagamentos Shopify/Stripe
NCNota de CréditoAnulação ou devolução parcial/total
NDNota de DébitoAcréscimo a uma fatura anterior
GTGuia de TransporteMercadoria em circulação

Cada um destes tem de ter a sua própria série. Não podes emitir uma NC dentro da série de FT.

Série anual vs série contínua

A AT não impõe nem proíbe nenhuma das abordagens — mas a prática contabilística divide opiniões:

  • Série anual (2025FR, 2026FR, ...): a numeração reinicia em 1 todos os anos. Requer comunicar uma série nova em janeiro de cada ano. Mais limpo para auditorias e para o fecho de SAF-T anual.
  • Série contínua (FR sem ano): comunicas uma vez, nunca mais mexes. Os números crescem indefinidamente. Mais simples, mas menos legível com o passar do tempo.

A escolha mais comum em e-commerce é série anual, porque o volume é elevado e há vantagem em poder ler o exercício no próprio nome.

Erros frequentes

  • Nome desalinhado entre software e AT. Causa rejeição imediata do SAF-T. Confirma com cópia-colar.
  • Numeração inicial errada quando migras de outro sistema. Se já emitiste 50 faturas em 2026 noutro software, a nova série tem de começar em 51 (ou criar uma série de migração separada).
  • Esquecer-se de comunicar antes de emitir. Se emites uma fatura numa série não comunicada, esse documento sai sem ATCUD válido — não é certificado.
  • Misturar tipos de documento. Não podes ter FT e FR na mesma série; tem de ser comunicação separada.

Guias específicos por software

Cada plataforma certificada tem o seu próprio fluxo para criar séries internamente. Consulta o guia do teu software:

Como o Rioko ajuda

Quando ligas a tua loja Shopify ou conta Stripe ao Rioko, indicas em cada integração a série onde os documentos saem: no InvoiceXpress e no Moloni pelo nome (em branco, vale a série predefinida da conta), no Vendus pela caixa, porque lá cada loja é uma série. A série tem de estar comunicada no teu software: o Rioko emite através dele, e é ele que põe o ATCUD no documento. Na viragem do ano, a série nova tem de ser apontada em cada integração; a checklist de dezembro diz onde.

Configurar séries no Rioko →

Fonte original: invoicexpress.com

#Séries#ATCUD#Autoridade Tributária#Faturação Certificada

Perguntas frequentes

Tenho mesmo de ter uma série por cada tipo de documento?

Sim. A lei não permite misturar tipos na mesma sequência numérica. Faturas, faturas-recibo, notas de crédito e guias têm de ter séries próprias, cada uma comunicada à AT.

Série anual ou série contínua?

As duas são legais. A anual reinicia a numeração em janeiro e obriga a comunicar série nova todos os anos; a contínua comunica-se uma vez e cresce indefinidamente. Em comércio eletrónico a anual é a mais comum, por causa do volume.

Posso mudar o nome de uma série depois de emitir?

Não. Depois do primeiro documento a série está fechada ao nome com que foi comunicada. Se erraste, cria uma série nova com o nome certo e desativa a antiga.

Emiti faturas numa série que não estava comunicada. O que faço?

Esses documentos saíram sem ATCUD válido. Comunica a série, e anula e reemite os documentos afetados com nota de crédito na série já certificada. Não há forma de lhes acrescentar ATCUD a posteriori.

A numeração pode ter saltos?

Não. Dentro de uma série não pode haver lacunas nem repetições. Se o número 42 foi emitido, o seguinte é o 43.

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